Contar como foi resolvido o caso de um cliente parece o conteúdo mais natural para um advogado. É experiência real, e o público se interessa. Muita gente tentava resolver o risco tirando o nome das partes. Não resolve.
Em 26 de junho de 2025, na 691ª sessão, o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP firmou entendimento no processo 25.0886.2025.002152-5: caso concreto não entra em publicidade, nem em rede social, nem anonimizado. A orientação alcança também o podcast.
O caso contado funciona como vitrine de resultado, e exibir resultado é vedado pelo Provimento 205. Além disso, em mercados locais, os detalhes costumam bastar para que alguém reconheça as pessoas envolvidas, e o sigilo profissional é dever do advogado.
A tese, não o caso. Explique a regra em vigor, o prazo que costuma correr sem que a pessoa perceba, o direito que ela talvez não saiba que tem, os documentos que convém separar antes de procurar um advogado. É conteúdo útil, informativo, e não expõe ninguém.
Antes de gravar o próximo vídeo ou episódio, vale reler o roteiro com uma pergunta: estou explicando o direito ou contando o que aconteceu com alguém? O resumo do que a regra permite está em A regra.
Mostrar a rotina do escritório continua possível: a equipe, o espaço, o estudo, a preparação de uma sustentação sem identificar o processo. O que não entra é o desfecho de um caso, com ou sem nome, apresentado como prova do trabalho.
Resumo informativo. Confira sempre o texto oficial do Provimento 205/2021 no site do CFOAB.
Uma conversa de diagnóstico, sem compromisso, para entender onde a banca está e onde ela poderia estar.