A regra · Ementa nº 003

Caso concreto: por que nem anonimizado pode.

Contar como foi resolvido o caso de um cliente parece o conteúdo mais natural para um advogado. É experiência real, e o público se interessa. Muita gente tentava resolver o risco tirando o nome das partes. Não resolve.

O que decidiu o Tribunal de Ética

Em 26 de junho de 2025, na 691ª sessão, o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP firmou entendimento no processo 25.0886.2025.002152-5: caso concreto não entra em publicidade, nem em rede social, nem anonimizado. A orientação alcança também o podcast.

Tirar o nome do cliente não tira o caso da publicidade.

Por que o anonimato não basta

O caso contado funciona como vitrine de resultado, e exibir resultado é vedado pelo Provimento 205. Além disso, em mercados locais, os detalhes costumam bastar para que alguém reconheça as pessoas envolvidas, e o sigilo profissional é dever do advogado.

O que dá para publicar no lugar

A tese, não o caso. Explique a regra em vigor, o prazo que costuma correr sem que a pessoa perceba, o direito que ela talvez não saiba que tem, os documentos que convém separar antes de procurar um advogado. É conteúdo útil, informativo, e não expõe ninguém.

Antes de gravar o próximo vídeo ou episódio, vale reler o roteiro com uma pergunta: estou explicando o direito ou contando o que aconteceu com alguém? O resumo do que a regra permite está em A regra.

E os bastidores?

Mostrar a rotina do escritório continua possível: a equipe, o espaço, o estudo, a preparação de uma sustentação sem identificar o processo. O que não entra é o desfecho de um caso, com ou sem nome, apresentado como prova do trabalho.

Resumo informativo. Confira sempre o texto oficial do Provimento 205/2021 no site do CFOAB.

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