Uma dúvida volta sempre: advogado pode pagar para uma publicação aparecer para mais gente? Pode. Desde 2021, o Provimento 205 do Conselho Federal da OAB permite anúncio pago nas redes sociais, anúncio em buscadores e impulsionamento de publicações. O que muitos escritórios ainda tratam como proibido está liberado há anos.
A regra não olha para a ferramenta. Olha para o conteúdo. Uma publicação impulsionada precisa cumprir o mesmo que qualquer outra: caráter informativo, discrição e sobriedade, sem configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.
Continuam fora: promessa ou exibição de resultado, referência a honorários, superlativos e qualquer chamada que funcione como oferta de serviço. Um anúncio que diz “ganhe sua causa” ou “consulta a partir de” é tão vedado pago quanto orgânico.
Impulsione o que informa: uma mudança de regra que afeta o seu público, um prazo que costuma ser perdido, uma explicação sobre a sua área de atuação. Identifique o escritório e o advogado responsável. E deixe a decisão de contratar com quem lê.
O que o Provimento libera e o que ele veda está resumido em A regra.
A escolha de público do anúncio não pode transformar informação em abordagem. Mirar quem acabou de passar por um acidente, uma demissão ou um luto, com uma mensagem que convida a contratar, pode configurar captação mesmo com um texto sóbrio. Segmente por região e por interesse no tema, não pela situação pessoal de quem vai ver.
Resumo informativo. Confira sempre o texto oficial do Provimento 205/2021 no site do CFOAB.
Uma conversa de diagnóstico, sem compromisso, para entender onde a banca está e onde ela poderia estar.