A regra · Ementa nº 007

Superlativo é infração: o que “o melhor da cidade” custa.

“O melhor advogado da região.” “Referência em direito de família.” “Líder em resultados.” Em qualquer outro setor, seria só uma frase de efeito. Na publicidade da advocacia, é infração.

O que a regra veda

O Provimento 205 proíbe expressões de autoengrandecimento e de comparação com colegas, e também o anúncio de especialidade sem o título ou a notória especialização que a sustente. “Especialista”, sem isso por trás, entra na mesma lista.

Adjetivo sobre si mesmo é o primeiro item a sair de qualquer revisão.

Onde ele costuma se esconder

Na bio do Instagram, no título do site, na descrição do Google, no rodapé do cartão. Muitas vezes quem escreveu foi a agência, e quem responde pela peça é o advogado.

O que entra no lugar

Fatos verificáveis. Desde quando o escritório atua, onde fica, em que áreas trabalha, quem são os sócios e a formação de cada um. O fato não compete com ninguém e não precisa ser defendido numa representação. O resumo do que a regra permite e veda está em A regra.

Um teste para a sua bio

Leia a bio e o título do site em voz alta e troque cada adjetivo por uma pergunta: melhor segundo quem? Referência medida como? Se a resposta não pode ser demonstrada com um documento, a palavra sai. O que sobra costuma ser mais curto e mais confiável.

Resumo informativo. Confira sempre o texto oficial do Provimento 205/2021 no site do CFOAB.

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