“O melhor advogado da região.” “Referência em direito de família.” “Líder em resultados.” Em qualquer outro setor, seria só uma frase de efeito. Na publicidade da advocacia, é infração.
O Provimento 205 proíbe expressões de autoengrandecimento e de comparação com colegas, e também o anúncio de especialidade sem o título ou a notória especialização que a sustente. “Especialista”, sem isso por trás, entra na mesma lista.
Na bio do Instagram, no título do site, na descrição do Google, no rodapé do cartão. Muitas vezes quem escreveu foi a agência, e quem responde pela peça é o advogado.
Fatos verificáveis. Desde quando o escritório atua, onde fica, em que áreas trabalha, quem são os sócios e a formação de cada um. O fato não compete com ninguém e não precisa ser defendido numa representação. O resumo do que a regra permite e veda está em A regra.
Leia a bio e o título do site em voz alta e troque cada adjetivo por uma pergunta: melhor segundo quem? Referência medida como? Se a resposta não pode ser demonstrada com um documento, a palavra sai. O que sobra costuma ser mais curto e mais confiável.
Resumo informativo. Confira sempre o texto oficial do Provimento 205/2021 no site do CFOAB.
Uma conversa de diagnóstico, sem compromisso, para entender onde a banca está e onde ela poderia estar.