O Provimento 205/2021 libera anúncio no Google e nas redes. O que ele veda é o conteúdo de captação — e é essa distinção, não a plataforma, que decide se a sua banca pode anunciar.
Quase todo escritório que teme anunciar teme a coisa errada. Pagar para aparecer é permitido. O que expõe é o anúncio que promete resultado, exibe êxito, fala de honorário ou aborda quem não pediu. A mesma verba, com texto informativo e página de destino que explica em vez de prometer, fica dentro da regra.
Alcance impulsionado não é sinal. O número que importa é quanto custou a conversa que chegou — e, dentro dela, quantas eram da matéria que a banca quer atender. Relatório mensal com esses dois números, e a verba realocada a partir deles.
Resumo operacional. Confira sempre o texto oficial da sua ordem.
Não. Captação é procurar quem não pediu e oferecer serviço. Anúncio é estar visível para quem está procurando por conta própria — e o Provimento permite isso de forma expressa.
Fica. A conta, o histórico e a medição são do escritório. Se a parceria acabar, nada vai embora com a gente.
Depende da área e da praça, e qualquer número dito antes de ver a busca da sua matéria é chute. O diagnóstico começa por descobrir se existe busca — se não existir, anúncio não é o caminho e a gente diz isso.
Não, e quem garante está prometendo resultado — o que a sua regra não admite. O que se controla é o mecanismo: a palavra, o texto, a página e a medição.
Uma conversa de diagnóstico, sem compromisso, para entender onde a banca está e onde ela poderia estar.